Com tantas inovações no meio tecnológico, surgiu também a possibilidade de atendimentos psicológicos online.
Segundo a Resolução nº 11/2018 do CFP (Conselho Federal de Psicologia), os (as) psicólogos (as) “poderão oferecer consultas e/ ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos por meio das tecnologias da informação e comunicação. Cada tecnologia utilizada deverá guardar coerência e fundamentação na ciência, na legislação e nos parâmetros éticos da profissão. O atendimento, portanto, não poderá ocorrer de qualquer maneira, cabendo ao profissional fundamentar, inclusive nos registros da prestação do serviço, se a tecnologia utilizada é tecnicamente adequada, metodologicamente pertinente e eticamente respaldada”.
Quando um psicólogo oferece regularmente os serviços de atendimento Psicológico Online é obrigatória a realização de um cadastro individual prévio junto ao Conselho Regional de Psicologia e sua autorização.
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/05/RESOLUÇÃO-Nº-11-DE-11-DE-MAIO-DE-2018.pdf
https://e-psi.cfp.org.br/resolucao-cfp-no-11-2018/